Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510618
Nº Convencional: JTRP00016920
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CESSAÇÃO POR ACORDO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199512049510618
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O contrato de trabalho a termo celebrado entre um treinador de futebol e o seu clube e terminado por mútuo acordo em virtude de falta de condições para aquele exercer a actividade para que fôra contratado, não dá direito a esse treinador a haver o salário acordado, desde a data da rescisão até final do mesmo termo.
Reclamações: