Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016920 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CESSAÇÃO POR ACORDO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049510618 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho a termo celebrado entre um treinador de futebol e o seu clube e terminado por mútuo acordo em virtude de falta de condições para aquele exercer a actividade para que fôra contratado, não dá direito a esse treinador a haver o salário acordado, desde a data da rescisão até final do mesmo termo. | ||
| Reclamações: | |||