Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010157 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA PROCESSO SUMÁRIO TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199001250408864 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 B ART46 N3 B ART81 N1 ART18 N4 ART108 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | Para a preparação e julgamento de uma acção com processo sumário, instaurada em 11/07/87 e a que foi atribuído o valor de 520000 escudos, é o Tribunal de Círculo o competente. | ||
| Reclamações: | |||