Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003750 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199201139140508 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 479/90 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N1. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho a termo certo com início em 30/11/89 e termo em 30/05/90 caducou no fim do respectivo prazo por a entidade patronal em 21 de Maio de 1990 ter informado por escrito o trabalhador da não renovação do mesmo. II - A tal não obsta a pendência de processo disciplinar movido ao mesmo trabalhador aos 8 de Maio de 1990 e concluído aos 30 desse mês. | ||
| Reclamações: | |||