Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140508
Nº Convencional: JTRP00003750
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199201139140508
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 479/90 1
Data Dec. Recorrida: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N1.
Sumário: I - O contrato de trabalho a termo certo com início em 30/11/89 e termo em 30/05/90 caducou no fim do respectivo prazo por a entidade patronal em 21 de Maio de 1990 ter informado por escrito o trabalhador da não renovação do mesmo.
II - A tal não obsta a pendência de processo disciplinar movido ao mesmo trabalhador aos 8 de Maio de 1990 e concluído aos 30 desse mês.
Reclamações: