Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022065 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | POSSE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731166 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 895/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 ART1268. | ||
| Sumário: | I - A presunção da titularidade do direito correspondente à posse só funciona quando se prove a posse efectiva, ou seja, o exercício do poder de facto sobre a coisa, o qual pressupõe uma relação material com a coisa, não bastando um contacto fugaz e precário. | ||
| Reclamações: | |||