Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731166
Nº Convencional: JTRP00022065
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: POSSE
PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199712119731166
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 895/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 ART1268.
Sumário: I - A presunção da titularidade do direito correspondente
à posse só funciona quando se prove a posse efectiva, ou seja, o exercício do poder de facto sobre a coisa, o qual pressupõe uma relação material com a coisa, não bastando um contacto fugaz e precário.
Reclamações: