Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140769
Nº Convencional: JTRP00003285
Relator: VASCO FARIA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199205189140769
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 240/89-4
Data Dec. Recorrida: 06/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART656 N2.
Sumário: A violação do princípio da continuidade da audiência não acarreta nulidade: será, quando muito, uma mera irregularidade que não influi no exame e decisão da causa, sendo, por isso, irrelevante.
Reclamações: