Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001468 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199103130410149 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART359 ART379 B ART120 N3 A. | ||
| Sumário: | I- O Juiz esta vinculado aos factos constantes da acusação - a chamada vinculação tematica do tribunal - segundo a qual e a acusação que define e fixa o objecto do processo, ou seja, a actividade cognitiva do julgador. II- A prova em julgamento de factos mais graves do que os que constam da acusação consubstancia uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, de que devera ser dado conhecimento ao Ministerio Publico e ao arguido, para os efeitos do disposto no art. 359 do C. P. Penal, o que não foi feito. III- A condenação por tais factos integra nulidade de sentença, a qual pode ser arguida ate ao transito em julgado, inclusivamente na motivação do recurso. | ||
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