Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025549 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | REGISTO DA PROVA GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ACTA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199903179811184 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 537/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART101 ART123 N2 ART363 ART364 ART428. | ||
| Sumário: | I - Tendo os recorrentes alargado a impugnação à decisão fáctica e não estando feita a transcrição da prova oral registada por via magnetofónica, porque o processo de registo magnetofónico é configurado como meio auxiliar de o funcionário respectivo operar essa transcrição, porque, por isso, a lei não perspectiva que cada um dos desembargadores, na ocasião do exame preliminar e dos vistos, tenha de apreciar a matéria de facto através da audição dessa gravação, mas sim, como regra, pela leitura da sua transcrição em acta, verificou-se a omissão de um procedimento que é indispensável para apreciação do recurso em sede de matéria de facto. Tal omissão corresponde a irregularidade cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente. | ||
| Reclamações: | |||