Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811184
Nº Convencional: JTRP00025549
Relator: MELO LIMA
Descritores: REGISTO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
ACTA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199903179811184
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 537/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART101 ART123 N2 ART363 ART364 ART428.
Sumário: I - Tendo os recorrentes alargado a impugnação à decisão fáctica e não estando feita a transcrição da prova oral registada por via magnetofónica, porque o processo de registo magnetofónico é configurado como meio auxiliar de o funcionário respectivo operar essa transcrição, porque, por isso, a lei não perspectiva que cada um dos desembargadores, na ocasião do exame preliminar e dos vistos, tenha de apreciar a matéria de facto através da audição dessa gravação, mas sim, como regra, pela leitura da sua transcrição em acta, verificou-se a omissão de um procedimento que é indispensável para apreciação do recurso em sede de matéria de facto.
Tal omissão corresponde a irregularidade cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente.
Reclamações: