Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651038
Nº Convencional: JTRP00018946
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
COMPRA E VENDA
PREÇO
PROVA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199709229651038
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 178/95
Data Dec. Recorrida: 06/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
Sumário: I - A escritura pública de compra e venda não faz prova plena quanto ao montante do preço da venda que consta da escritura ter sido declarado pelos outorgantes.
II - Assim, é admissível qualquer meio de prova, designadamente testemunhal, quanto a ter sido outro o preço da venda.
Reclamações: