Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431007
Nº Convencional: JTRP00014576
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FACTOS NOVOS
ARRENDAMENTO URBANO
LOCATÁRIO
MORTE
DENÚNCIA DE CONTRATO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199505049431007
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12
RAU90 ART89-A.
Sumário: I - A lei nova não se aplica quando a sua aplicação envolva retroactividade no sentido de retroconexão, isto é, de apreciação " ex novo " de factos passados, de que resulte a atribuição a esses factos de efeitos que eles não produziam.
II - Em matéria de arrendamento urbano, os efeitos jurídicos resultantes da morte do arrendatário, designadamente o direito de denúncia e transmissão da posição contratual, é aplicável a lei vigente na data dessa morte.
III - Por isso, o disposto no artigo 89-A do Regime do Arrendamento Urbano, embora aplicável aos contratos anteriores, não se aplica no caso de a morte do arrendatário ter ocorrido em data posterior à da sua entrada em vigor.
Reclamações: