Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014576 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO FACTOS NOVOS ARRENDAMENTO URBANO LOCATÁRIO MORTE DENÚNCIA DE CONTRATO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505049431007 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 RAU90 ART89-A. | ||
| Sumário: | I - A lei nova não se aplica quando a sua aplicação envolva retroactividade no sentido de retroconexão, isto é, de apreciação " ex novo " de factos passados, de que resulte a atribuição a esses factos de efeitos que eles não produziam. II - Em matéria de arrendamento urbano, os efeitos jurídicos resultantes da morte do arrendatário, designadamente o direito de denúncia e transmissão da posição contratual, é aplicável a lei vigente na data dessa morte. III - Por isso, o disposto no artigo 89-A do Regime do Arrendamento Urbano, embora aplicável aos contratos anteriores, não se aplica no caso de a morte do arrendatário ter ocorrido em data posterior à da sua entrada em vigor. | ||
| Reclamações: | |||