Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111183
Nº Convencional: JTRP00031801
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PROVAS
ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP200110310111183
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 5868
Data Dec. Recorrida: 02/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N1 C N2.
Sumário: Não tendo o demandante civil arrolado qualquer prova, sequer por remissão para a acusação pública, também não podia requerer a alteração do rol.
Carece, por isso, tal demandante de legitimidade para recorrer com o fundamento de que não lhe foi notificado determinado despacho, e com a alegação de que, a ter sido, poderia requerer a alteração do rol.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: