Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031801 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL PROVAS ROL DE TESTEMUNHAS ALTERAÇÃO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP200110310111183 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5868 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 N1 C N2. | ||
| Sumário: | Não tendo o demandante civil arrolado qualquer prova, sequer por remissão para a acusação pública, também não podia requerer a alteração do rol. Carece, por isso, tal demandante de legitimidade para recorrer com o fundamento de que não lhe foi notificado determinado despacho, e com a alegação de que, a ter sido, poderia requerer a alteração do rol. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |