Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230986
Nº Convencional: JTRP00011194
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: DOCUMENTO ESCRITO
FORÇA PROBATÓRIA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199401259230986
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358.
Sumário: I - É elemento importante na confissão feita em documento o ser feito à parte contrária ou ser feito a terceiro, pois no primeiro caso tem força probatória plena ao passo que no segundo o seu valor probatório é apreciado livremente.
II - Os documentos particulares devem ser assinados pelo seu autor ou por outrem a seu rogo, se o rogante não souber ou não puder assinar.
III - O Telex não integra qualquer documento escrito, autêntico ou autenticado, nem particular por lhe faltar a assinatura do seu autor, directamente subscrita, a rogo ou por reprodução mecânica.
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