Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011194 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO ESCRITO FORÇA PROBATÓRIA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401259230986 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358. | ||
| Sumário: | I - É elemento importante na confissão feita em documento o ser feito à parte contrária ou ser feito a terceiro, pois no primeiro caso tem força probatória plena ao passo que no segundo o seu valor probatório é apreciado livremente. II - Os documentos particulares devem ser assinados pelo seu autor ou por outrem a seu rogo, se o rogante não souber ou não puder assinar. III - O Telex não integra qualquer documento escrito, autêntico ou autenticado, nem particular por lhe faltar a assinatura do seu autor, directamente subscrita, a rogo ou por reprodução mecânica. | ||
| Reclamações: | |||