Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550141
Nº Convencional: JTRP00015775
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RP199510099550141
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/93-2S
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART9.
DL 330/81 DE 1981/12/04 ART4.
Sumário: I - O artigo 9 do Decreto-Lei n.321-B/90, de 15 de Outubro, que aprovou o novo Regime do Arrendamento Urbano ( RAU ), deve ser interpretado no sentido de ter determinado a aplicação integral do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.330/81, de 4 de Dezembro, e não apenas no tocante a avaliações extraordinárias.
Reclamações: