Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650340
Nº Convencional: JTRP00019869
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
PRESSUPOSTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RP199611259650340
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 ART511 N5 ART523 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 ANOXII PAG303.
AC RL DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG117.
Sumário: I - Deve ser rejeitado o articulado superveniente apresentado pelo réu, contendo factos já existentes
à data da contestação e das quais ele tinha, já então, essencial conhecimento.
II - O documento apresentado com o articulado superveniente rejeitado deve ser admitido nos autos, sem multa, se não podia ter sido junto com a contestação e puder servir de prova aos factos desta.
III - Só pode recorrer para a Relação, da quesitação da matéria de facto, a parte que oportunamente tenha reclamado na 1ª instância, sem exito, da omissão de factos no questionário.
Reclamações: