Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710130
Nº Convencional: JTRP00020492
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199703129710130
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CANTANHEDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: AC PROF AO ABRIGO DO ART457 N1 CPP87 POR O STJ TER AUTORIZADOREVISÃO DO AC RC SOBRE RECURSO DO T CANTANHEDE NOS TERMOS ART449 N1 DO MESMO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Para justificação de uma falta por doença, basta que o atestado médico especifique que a doença impossibilitou o faltoso de comparecer, sem necessidade de consignar o tempo provável da duração do impedimento.
Reclamações: