Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330253
Nº Convencional: JTRP00015840
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: RECONVENÇÃO
VALOR
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199510239330253
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 121/92
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 N1.
Sumário: I - Deduzida a reconvenção, mas tendo sido declarada como não escrita, o valor à mesma atribuida não tem de somar-se ao indicado na petição inicial para efeitos de forma de processo.
Reclamações: