Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610164
Nº Convencional: JTRP00017228
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: RP199602289610164
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2JB
Processo no Tribunal Recorrido: 2814/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART215 N1 N2 N3.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART54 N3.
Sumário: I - No procedimento por crimes de tráfico de droga
( e outros que são enunciados no n.1 do artigo
54 do Decreto - Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro ) o prazo de duração máxima da prisão preventiva até à dedução da acusação é de 12 meses.
Reclamações: