Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005565 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA RECURSO PENAL MATÉRIA DE DIREITO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199212029210841 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART374 ART376 ART379 A ART410 ART421 ART428 N1 N2. CDA85 ART68 N2 B E ART195 ART197 NA REDACÇÃO DA L 45/85 DE 1985/09/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC10023 DE 1989/06/21. AC STJ PROC40094 DE 1989/06/05. | ||
| Sumário: | I - Restringindo-se o recurso à matéria de direito, e tendo-se alinhado na sentença as provas ou os meios de prova mas não os caminhos percorridos para chegar à formação da convicção do tribunal por forma a patentear o processo lógico que lhe subjaz, a sentença é nula nos termos do disposto nos artigos 374 nº 2 e 379 alínea a) do Código de Processo Penal. II - Como, porém, tal nulidade não foi arguida na motivação do recurso, o tribunal não pode conhecer dela por não ser do conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||