Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210841
Nº Convencional: JTRP00005565
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
RECURSO PENAL
MATÉRIA DE DIREITO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199212029210841
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 85/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART374 ART376 ART379 A ART410 ART421 ART428 N1 N2.
CDA85 ART68 N2 B E ART195 ART197 NA REDACÇÃO DA L 45/85 DE 1985/09/17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC10023 DE 1989/06/21.
AC STJ PROC40094 DE 1989/06/05.
Sumário: I - Restringindo-se o recurso à matéria de direito, e tendo-se alinhado na sentença as provas ou os meios de prova mas não os caminhos percorridos para chegar à formação da convicção do tribunal por forma a patentear o processo lógico que lhe subjaz, a sentença é nula nos termos do disposto nos artigos
374 nº 2 e 379 alínea a) do Código de Processo Penal.
II - Como, porém, tal nulidade não foi arguida na motivação do recurso, o tribunal não pode conhecer dela por não ser do conhecimento oficioso.
Reclamações: