Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009518 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RP199305249241031 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3499-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. | ||
| Sumário: | I - O prazo de 30 dias referido no artigo 412 nº 1 do Código de Processo Civil, para se requerer o embargo de obra nova, começa a contar-se desde o momento em que existe violação ou ameaça de violação do direito direito de propriedade, posse ou fruição de outrem. II - Assim, não começa a contar-se tal prazo com o conhecimento do projecto ou intenção de realização de obras, mas da execução concreta das mesmas. | ||
| Reclamações: | |||