Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240230
Nº Convencional: JTRP00006616
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO PENAL
FORMALIDADES
ASSINATURA
Nº do Documento: RP199210289240230
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 21-A/91
Data Dec. Recorrida: 01/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART33 ART35 ART44.
Sumário: O Presidente da Secção Criminal só tem de assinar os acórdãos proferidos em conferência quando é chamado a utilizar o chamado " voto de desempate ", como resulta do disposto nos artigos 35 e 33 da Lei Orgânica dos Tribunais, aplicável às Relações por via do artigo 44 da mesma Lei.
Reclamações: