Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950569
Nº Convencional: JTRP00011864
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
Nº do Documento: RP199001098950569
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1561 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/07/21 IN CJ T4 ANOXI PAG86.
Sumário: Na acção confessória de servidão de aqueduto o autor deve alegar ( e provar, se isso for contestado ), não só a existência da servidão, cujo reconhecimento pretende, e os actos de violação ou perturbação do correspondente direito real, mas ainda o direito à água respectiva, já que a servidão de aqueduto é sempre um acessório do direito à água.
Reclamações: