Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014725 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE BURLA RECUSA DE PAGAMENTO FALTA DE PROVISÃO CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199505179510340 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1129/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não pode constituir um crime de emissão de cheque sem provisão o cheque de que conste como recusa de pagamento o facto de se tratar de " conta cancelada ". II - Em tal hipótese poderá o sacador haver cometido o crime de burla se se verificarem, além dos requisitos próprios do crime de cheque, os que respeitam à fraude. | ||
| Reclamações: | |||