Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710881
Nº Convencional: JTRP00022825
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
DECISÃO
RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199802189710881
Data do Acordão: 02/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 250/97
Data Dec. Recorrida: 06/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART338 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART60 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
AC RL DE 1995/07/05 IN CJ T4 ANOXX PAG139.
Sumário: I - Tendo-se o Juiz limitado a marcar data para julgamento da contra-ordenação sem aceitar expressamente o recurso, nada obsta a que em audiência venha a conhecer, como questão prévia, da extemporaneidade do recurso.
II - O prazo para interposição do recurso de impugnação a que se refere o artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de natureza administrativa, não se suspende nas férias judiciais.
Reclamações: