Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620238
Nº Convencional: JTRP00019829
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP199611079620238
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/06/21 IN CJ T3 ANOXV PAG144.
Sumário: I - Se na acção para denúncia de um contrato de arrendamento por necessidade da casa para habitação de um filho do senhorio, este não alegou que, tendo embora duas outras casas - estas arrendadas em data mais recente como se provou - elas não satisfazem as necessidades de habitação do dito filho, nunca tal acção pode proceder.
Reclamações: