Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019829 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO FACTOS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199611079620238 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/06/21 IN CJ T3 ANOXV PAG144. | ||
| Sumário: | I - Se na acção para denúncia de um contrato de arrendamento por necessidade da casa para habitação de um filho do senhorio, este não alegou que, tendo embora duas outras casas - estas arrendadas em data mais recente como se provou - elas não satisfazem as necessidades de habitação do dito filho, nunca tal acção pode proceder. | ||
| Reclamações: | |||