Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004635 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199405099351127 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1799 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu, em Julho de 1991, ofendido a A. a soco e pontapé e em Outubro imediato, à porta da casa e na Praça, chamado àquela " puta " e " bruxa ", dizendo-lhe que era amante do filho, violou o dever de respeito nas duas vertentes - ofensa corporal e à honra. II - O comportamento do réu foi culposo porque, tendo agido voluntariamente, não podia desconhecer que, dessa maneira, ofendia, como ofendeu, a A., nem ignorar o significado da sua conduta em matéria de deveres conjugais. III - A apontada violação foi repetida e grave em atenção dos padrões médios de valoração da conduta dos cônjuges em geral e assim relevante como fundamento de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||