Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351127
Nº Convencional: JTRP00004635
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199405099351127
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 90/92-3
Data Dec. Recorrida: 05/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1799 N1.
Sumário: I - Tendo o réu, em Julho de 1991, ofendido a A. a soco e pontapé e em Outubro imediato, à porta da casa e na Praça, chamado àquela " puta " e " bruxa ", dizendo-lhe que era amante do filho, violou o dever de respeito nas duas vertentes - ofensa corporal e à honra.
II - O comportamento do réu foi culposo porque, tendo agido voluntariamente, não podia desconhecer que, dessa maneira, ofendia, como ofendeu, a A., nem ignorar o significado da sua conduta em matéria de deveres conjugais.
III - A apontada violação foi repetida e grave em atenção dos padrões médios de valoração da conduta dos cônjuges em geral e assim relevante como fundamento de divórcio.
Reclamações: