Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821539
Nº Convencional: JTRP00029833
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200006269821539
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/98-2S
Data Dec. Recorrida: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
CCIV66 ART559.
CPC95 ART45 ART811-A ART811-B.
PORT 1167/95 DE 1995/09/23.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
PORT 263/99 DE 1999/04/12.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1999/03/18 IN CJ T2 ANOXXIV PAG264.
Sumário: I - A taxa de juros aplicável às letras, livranças ou cheques, em caso de mora no pagamento é a legal (geral) com as flutuações introduzidas pelas Portarias n.1171/95, de 25 de Setembro (10%) e n.263/99, de 12 de Abril (7%) e não a especial de 15% fixada pela Portaria n.1167/95, de 23 de Setembro para as obrigações de que sejam titulares empresas comerciais.
II - Sendo o título executivo o que traça os fins e os limites da execução e tendo o exequente sido convidado a corrigir o requerimento inicial no sentido de reduzir de 15% para 10% a taxa legal de juros aplicável, mantendo, porém, o requerido inicialmente, deve ele ser indeferido liminar e parcialmente quanto a juros na parte em que é excedida aquela taxa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: