Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031683
Nº Convencional: JTRP00030872
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CREDOR
DEVEDOR
SOLIDARIEDADE
ÓNUS DA PROVA
EFEITOS
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200101110031683
Data do Acordão: 01/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 249-B/96
Data Dec. Recorrida: 06/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART611 ART512 ART518 ART442 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/11 IN BMJ N447 PAG508.
AC STJ DE 1998/11/25 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG134.
AC STJ DE 1998/06/17 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG127.
Sumário: I - Na acção de impugnação pauliana ao credor incumbe apenas o ónus da prova do montante das dívidas competindo ao devedor ou ao adquirente, interessado na manutenção do acto, provar que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
II - Não basta, para se excluir a impugnação pauliana, que os outros devedores solidários ainda mantenham bens suficientes para garantir o pagamento da dívida.
III - A única, consequência da impugnação pauliana é a de responder o imóvel transmitido pela dívida do alienante, na medida do interesse do credor; assim, não há que ordenar o cancelamento do registo efectuado com base na compra e venda impugnada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: