Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002645 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ÂMBITO DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205119110878 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART369 ART371 ART497 ART498 N1 ART653 N1 ART659 N3. | ||
| Sumário: | I - A obrigatoriedade de uma sentença proferida em acção cível e transitada em julgado tem o alcance assinalado no artigo 671, n. 1, do Código de Processo Civil, e não pode aferir-se através do apelo à natureza dos documentos autênticos e respectivo regime dos artigos 369 e 371 do Código Civil. II - O decidido em tal sentença anteriormente proferida a derimir conflito sobre bens materiais não é obrigatório para quem não foi parte nesse processo anterior e o é no novo processo. | ||
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