Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110878
Nº Convencional: JTRP00002645
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
DIREITO REAL
Nº do Documento: RP199205119110878
Data do Acordão: 05/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 4/88
Data Dec. Recorrida: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 ART369 ART371 ART497 ART498 N1 ART653 N1 ART659 N3.
Sumário: I - A obrigatoriedade de uma sentença proferida em acção cível e transitada em julgado tem o alcance assinalado no artigo 671, n. 1, do Código de Processo Civil, e não pode aferir-se através do apelo à natureza dos documentos autênticos e respectivo regime dos artigos
369 e 371 do Código Civil.
II - O decidido em tal sentença anteriormente proferida a derimir conflito sobre bens materiais não é obrigatório para quem não foi parte nesse processo anterior e o é no novo processo.
Reclamações: