Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009582 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | MENORES ABANDONO DE MENOR COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304269340073 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART62 N2 N3 A. DL 189/91 DE 1991/05/17 ART2 N3 ART3 N1 ART8 B ART11 N1 N2 ART12 N1. DL 190/92 DE 1992/09/03 ART6 N1 N2 ART7 ART1 ART2 ART12. OTM78 ART75 ART85 ART76 ART92 ART47 ART51 ART52 ART19. | ||
| Sumário: | O tribunal de menores que recebe uma participação de um qualquer hospital informando que um determinado recém-nascido lá foi abandonado, não pode deixar de ordenar a autuação da participação recebida e nela ordenar as diligências necessárias à eventual aplicação de uma qualquer medida do artigo 19 da Organização Tutelar de Menores. | ||
| Reclamações: | |||