Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340073
Nº Convencional: JTRP00009582
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: MENORES
ABANDONO DE MENOR
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199304269340073
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART62 N2 N3 A.
DL 189/91 DE 1991/05/17 ART2 N3 ART3 N1 ART8 B ART11 N1 N2 ART12 N1.
DL 190/92 DE 1992/09/03 ART6 N1 N2 ART7 ART1 ART2 ART12.
OTM78 ART75 ART85 ART76 ART92 ART47 ART51 ART52 ART19.
Sumário: O tribunal de menores que recebe uma participação de um qualquer hospital informando que um determinado recém-nascido lá foi abandonado, não pode deixar de ordenar a autuação da participação recebida e nela ordenar as diligências necessárias à eventual aplicação de uma qualquer medida do artigo 19 da Organização Tutelar de Menores.
Reclamações: