Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005824 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS ENERGIA ELÉCTRICA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199502279440511 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/04 IN BMJ N340 PAG370. | ||
| Sumário: | I - A energia eléctrica, sobretudo a " alta tensão ", constitui meio comercial ou industrial altamente perigoso. II - A " Cimpor " enquanto mantém ligada a corrente de alta tensão, ainda que parada a sua actividade cimenteira, exerce uma actividade perigosa pela natureza do meio empregado. III - Há culpa presumida da " Cimpor " se outrem sofrer danos causados por essa actividade, nos termos do artigo 493, n. 2 do Código Civil. IV - A " Cimpor " é responsável pelos danos sofridos com a morte de um menor que, tendo entrado nas suas instalações, sofreu choques eléctricos e queimaduras que lhe determinaram a morte. | ||
| Reclamações: | |||