Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440511
Nº Convencional: JTRP00005824
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
ENERGIA ELÉCTRICA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199502279440511
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/10/04 IN BMJ N340 PAG370.
Sumário: I - A energia eléctrica, sobretudo a " alta tensão ", constitui meio comercial ou industrial altamente perigoso.
II - A " Cimpor " enquanto mantém ligada a corrente de alta tensão, ainda que parada a sua actividade cimenteira, exerce uma actividade perigosa pela natureza do meio empregado.
III - Há culpa presumida da " Cimpor " se outrem sofrer danos causados por essa actividade, nos termos do artigo 493, n. 2 do Código Civil.
IV - A " Cimpor " é responsável pelos danos sofridos com a morte de um menor que, tendo entrado nas suas instalações, sofreu choques eléctricos e queimaduras que lhe determinaram a morte.
Reclamações: