Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851505
Nº Convencional: JTRP00025213
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CITAÇÃO
PODERES DO JUIZ
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
REGULARIZAÇÃO
EXECUÇÃO
PENHORA
PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
INSCRIÇÃO MATRICIAL
ALTERAÇÃO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199902089851505
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 460/95
Data Dec. Recorrida: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 N1 N2 ART235 N2.
CRP84 ART119 N1.
Sumário: I - Em qualquer processo onde haja citação, cabe ao juiz o poder - dever de controlar a sua regularidade mesmo que só pela arguição do interessado na sua repetição, ainda que extemporânea, venha a tomar conhecimento de irregularidades.
II - Feita a penhora de imóvel e constando que o mesmo está inscrito a favor de outrem que não o executado, porque oficiosamente se pode fazer a conversão do registo, no despacho de citação deve conter essa cominação.
Reclamações: