Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025213 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PODERES DO JUIZ IRREGULARIDADE PROCESSUAL REGULARIZAÇÃO EXECUÇÃO PENHORA PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO INSCRIÇÃO MATRICIAL ALTERAÇÃO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199902089851505 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 460/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N1 N2 ART235 N2. CRP84 ART119 N1. | ||
| Sumário: | I - Em qualquer processo onde haja citação, cabe ao juiz o poder - dever de controlar a sua regularidade mesmo que só pela arguição do interessado na sua repetição, ainda que extemporânea, venha a tomar conhecimento de irregularidades. II - Feita a penhora de imóvel e constando que o mesmo está inscrito a favor de outrem que não o executado, porque oficiosamente se pode fazer a conversão do registo, no despacho de citação deve conter essa cominação. | ||
| Reclamações: | |||