Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621438
Nº Convencional: JTRP00021109
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
LIQUIDAÇÃO
PARTILHA
Nº do Documento: RP199704229621438
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 277-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1122.
CCOM888 ART131 §2.
Sumário: I - Decretada, por sentença, a nulidade de sociedade irregular e instaurando-se a seguir acção judicial para liquidação e partilha do património, não pode o requerido opôr-se a esta, como acção acessória que é, alegando que já havia celebrado um acordo/compromisso de liquidação e partilha.
II - Tal acordo/compromisso, porque alegadamente celebrado em data anterior, poderia ter interesse se fosse junto à acção que decretou a nulidade da sociedade no sentido de extinguir a instância.
Reclamações: