Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123676
Nº Convencional: JTRP00002586
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: PRESCRIÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202040123676
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2222-2
Data Dec. Recorrida: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART6 ART303 ART342 N2 ART349 ART351 ART498 N1.
CPC67 ART493 ART496.
Sumário: I - Tendo o acidente de viação ocorrido em 25-07-83 e presumindo-se como normal que o lesado teve conhecimento do seu direito logo que saiu do estado de coma, ou seja, quatro dias após, cabia-lhe o ónus de provar
- o que não conseguiu - a sua consciência mais tardia.
II - A acção só foi intentada em 19-11-87 e não se tendo provado a culpa do lesante, verifica-se a ocorrência da prescrição extintiva invocada pelos réus, dado que, no caso concreto, o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos.
Reclamações: