Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002586 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202040123676 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2222-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART6 ART303 ART342 N2 ART349 ART351 ART498 N1. CPC67 ART493 ART496. | ||
| Sumário: | I - Tendo o acidente de viação ocorrido em 25-07-83 e presumindo-se como normal que o lesado teve conhecimento do seu direito logo que saiu do estado de coma, ou seja, quatro dias após, cabia-lhe o ónus de provar - o que não conseguiu - a sua consciência mais tardia. II - A acção só foi intentada em 19-11-87 e não se tendo provado a culpa do lesante, verifica-se a ocorrência da prescrição extintiva invocada pelos réus, dado que, no caso concreto, o direito de indemnização prescreve no prazo de três anos. | ||
| Reclamações: | |||