Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740595
Nº Convencional: JTRP00018886
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PEDIDO CÍVEL
RÉU
COMITENTE
COMISSÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199707099740595
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/97
Data Dec. Recorrida: 04/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG42.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART73 ART68.
CP95 ART129.
CCIV66 ART500 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG180.
AC STJ DE 1994/02/22 IN CJSTJ T1 ANOII PAG126.
AC STJ DE 1995/06/08 IN BMJ N448 PAG363.
AC STJ DE 1991/07/11 IN CJ T4 ANOXVI PAG21.
Sumário: I - Fundando-se o pedido cível contra uma Caixa de Crédito na prática de crimes ( indiciáriamente ) cometidos pelo arguido e na circunstância de este os ter cometido na qualidade de comissário daquela, a Caixa
é parte legitima ( legitimidade passiva ), muito embora também possa ter sido prejudicada pela conduta do arguido.
II - Não é de rejeitar o pedido assim formulado apenas porque a Caixa alega que o comissário « extravasou manifestamente as suas funções :. O demandante alegou factos donde reulta que o comissário não agiu fora das suas funções pelo que só em julgamento se pode decidir aquela questão.
III - A regra do n.3 do artigo 498 do Codigo Civil aplica-se também aos responsáveis meramente civis.
IV - No crime de falsificação de documento o interesse especialmente protegido é essencialmente público pelo que, em relação a ele, não é possível a constituição de assistente.
V - O despacho que admitiu alguém a intervir como assistente não forma caso julgado.
Reclamações: