Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018886 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL RÉU COMITENTE COMISSÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199707099740595 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART73 ART68. CP95 ART129. CCIV66 ART500 ART498 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG180. AC STJ DE 1994/02/22 IN CJSTJ T1 ANOII PAG126. AC STJ DE 1995/06/08 IN BMJ N448 PAG363. AC STJ DE 1991/07/11 IN CJ T4 ANOXVI PAG21. | ||
| Sumário: | I - Fundando-se o pedido cível contra uma Caixa de Crédito na prática de crimes ( indiciáriamente ) cometidos pelo arguido e na circunstância de este os ter cometido na qualidade de comissário daquela, a Caixa é parte legitima ( legitimidade passiva ), muito embora também possa ter sido prejudicada pela conduta do arguido. II - Não é de rejeitar o pedido assim formulado apenas porque a Caixa alega que o comissário « extravasou manifestamente as suas funções :. O demandante alegou factos donde reulta que o comissário não agiu fora das suas funções pelo que só em julgamento se pode decidir aquela questão. III - A regra do n.3 do artigo 498 do Codigo Civil aplica-se também aos responsáveis meramente civis. IV - No crime de falsificação de documento o interesse especialmente protegido é essencialmente público pelo que, em relação a ele, não é possível a constituição de assistente. V - O despacho que admitiu alguém a intervir como assistente não forma caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||