Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031381
Nº Convencional: JTRP00030492
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: LETRA
AVAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200011160031381
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 295/98-1S
Data Dec. Recorrida: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32.
Sumário: A obrigação do avalista em letra de câmbio é subsidiária ou acessória de outra obrigação cambiária mas é também uma obrigação autónoma, porque o dador de aval não se limita a responsabilizar-se pela pessoa em honra de quem presta o aval, assumindo uma responsabilidade abstracta ou objectiva pelo pagamento da letra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: