Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030492 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | LETRA AVAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031381 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32. | ||
| Sumário: | A obrigação do avalista em letra de câmbio é subsidiária ou acessória de outra obrigação cambiária mas é também uma obrigação autónoma, porque o dador de aval não se limita a responsabilizar-se pela pessoa em honra de quem presta o aval, assumindo uma responsabilidade abstracta ou objectiva pelo pagamento da letra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |