Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007098 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE RENOVAÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201129220790 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/05/15 IN CJ ANOXV T3 PAG194. | ||
| Sumário: | I - A partir da morte do usufrutuário ( locador ), o novo senhorio tem direito de receber as rendas nessa qualidade. II - O novo senhorio não é obrigado a manifestar ao locatário a sua oposição à renovação do contrato enquanto não notificado nos termos do nº 2 do artigo 1051 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||