Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320635
Nº Convencional: JTRP00010594
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA
REQUISITOS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199307149320635
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 866/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
CP82 ART112.
CPC67 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02.
Sumário: Apresentada queixa por crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido no artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, por procurador sem
" poderes especiais especificados ", tem-se tal queixa por regularmente apresentada se o titular do direito respectivo ratificar o processado ainda que para além do prazo de caducidade do artigo 112 nº 1 do Código Penal.
Reclamações: