Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009470 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL DESTITUIÇÃO SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199305179240967 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART24 N1 N5 ART257 N3. | ||
| Sumário: | I - O direito à gerência estatutariamente conferido a um dos sócios não é um direito especial, se tal direito foi pelo pacto social atribuído indiscriminadamente a todos os sócios e exigida as assinaturas de dois ou mais sócios em letras e cheques para obrigar a sociedade. II - A existência de um direito especial à gerência colhe-se por via interpretativa do pacto social. III - Por deliberação da simples maioria dos sócios pode ser destituído da gerência o sócio de uma sociedade por quotas, se pelo pacto social não lhe foi conferido um direito especial à gerência. | ||
| Reclamações: | |||