Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240967
Nº Convencional: JTRP00009470
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP199305179240967
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 211/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART24 N1 N5 ART257 N3.
Sumário: I - O direito à gerência estatutariamente conferido a um dos sócios não é um direito especial, se tal direito foi pelo pacto social atribuído indiscriminadamente a todos os sócios e exigida as assinaturas de dois ou mais sócios em letras e cheques para obrigar a sociedade.
II - A existência de um direito especial à gerência colhe-se por via interpretativa do pacto social.
III - Por deliberação da simples maioria dos sócios pode ser destituído da gerência o sócio de uma sociedade por quotas, se pelo pacto social não lhe foi conferido um direito especial à gerência.
Reclamações: