Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006830 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CONHECIMENTO NO SANEADOR EFEITOS RECURSO OBJECTO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203169150673 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART467 N1 ART288 N1 ART510 N1. CPC39 ART193 ART480 N1 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/06/26 IN BMJ N118 PAG471. AC STJ DE 1983/11/10 IN BMJ N331 PAG445. AC RP DE 1976/06/16 IN CJ T2 ANO1976 PAG373. AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG400. AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350. AC RL DE 1978/02/08 IN CJ T1 ANO1978 PAG88. AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656. AC STJ DE 1984/02/14 IN BMJ N334 PAG424. | ||
| Sumário: | I - É o preceituado no artigo 193 do Código de Processo Civil que define a ineptidão da petição inicial e não o do artigo 467 do mesmo Código, embora este seja um elemento de interpretação daquele para tal efeito. II - Sendo o A. claro na dedução do pedido e na alegação dos correspondentes factos, na petição inicial, pecando embora esta por várias deficiências formais, não sofre a mesma de ineptidão por contradição entre o pedido e a causa de pedir. III - Implicando a ineptidão da petição inicial a nulidade de todo o processo, isso, quando verificado no despacho saneador, tem o efeito da absolvição da instância e não do pedido. IV - E, reconhecida que seja no saneador a ineptidão da petição inicial em acção de despejo, sempre o efeito seria não o indeferimento liminar da petição inicial mas antes a absolvição do Réu da instância. V - E ainda tal circunstância imporia que toda a contestação fosse também anulada, incluindo a reconvenção deduzida para a hipótese da procedência do pedido formulado pelo A.. VI - No recurso contra o saneador que julgou improcedente a acção de despejo por ineptidão da petição inicial e mandou prosseguir o processo quanto ao pedido reconvencional, no acórdão revogatório a Relação não pode conhecer do pedido mesmo que se entenda que dispõe de elementos para tal. | ||
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