Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150673
Nº Convencional: JTRP00006830
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONHECIMENTO NO SANEADOR
EFEITOS
RECURSO
OBJECTO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP199203169150673
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 137/89-2
Data Dec. Recorrida: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART467 N1 ART288 N1 ART510 N1.
CPC39 ART193 ART480 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/06/26 IN BMJ N118 PAG471.
AC STJ DE 1983/11/10 IN BMJ N331 PAG445.
AC RP DE 1976/06/16 IN CJ T2 ANO1976 PAG373.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG400.
AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350.
AC RL DE 1978/02/08 IN CJ T1 ANO1978 PAG88.
AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656.
AC STJ DE 1984/02/14 IN BMJ N334 PAG424.
Sumário: I - É o preceituado no artigo 193 do Código de Processo Civil que define a ineptidão da petição inicial e não o do artigo 467 do mesmo Código, embora este seja um elemento de interpretação daquele para tal efeito.
II - Sendo o A. claro na dedução do pedido e na alegação dos correspondentes factos, na petição inicial, pecando embora esta por várias deficiências formais, não sofre a mesma de ineptidão por contradição entre o pedido e a causa de pedir.
III - Implicando a ineptidão da petição inicial a nulidade de todo o processo, isso, quando verificado no despacho saneador, tem o efeito da absolvição da instância e não do pedido.
IV - E, reconhecida que seja no saneador a ineptidão da petição inicial em acção de despejo, sempre o efeito seria não o indeferimento liminar da petição inicial mas antes a absolvição do Réu da instância.
V - E ainda tal circunstância imporia que toda a contestação fosse também anulada, incluindo a reconvenção deduzida para a hipótese da procedência do pedido formulado pelo A..
VI - No recurso contra o saneador que julgou improcedente a acção de despejo por ineptidão da petição inicial e mandou prosseguir o processo quanto ao pedido reconvencional, no acórdão revogatório a Relação não pode conhecer do pedido mesmo que se entenda que dispõe de elementos para tal.
Reclamações: