Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020594 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199702049621459 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 566/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART295 ART918 N2. | ||
| Sumário: | I - Requerendo o exequente a desistência da instância, por ter sido indicado que o executado regularizara na pendência da execução o montante do débito relativo às quantias do empréstimo que motivara a execução, cabe ao juiz, em vez de indeferir tal pretensão, julgar válida a desistência da instância executiva. | ||
| Reclamações: | |||