Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621459
Nº Convencional: JTRP00020594
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199702049621459
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 566/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART295 ART918 N2.
Sumário: I - Requerendo o exequente a desistência da instância, por ter sido indicado que o executado regularizara na pendência da execução o montante do débito relativo às quantias do empréstimo que motivara a execução, cabe ao juiz, em vez de indeferir tal pretensão, julgar válida a desistência da instância executiva.
Reclamações: