Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940182
Nº Convencional: JTRP00025633
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROCESSO PENAL
FALTA DE ADVOGADO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199903249940182
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 14/98-2S
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 N1 N2 ART119 C ART123 N1.
Sumário: I - A nulidade insanável prevista no artigo 119 alínea c) -, do Código de Processo Penal, confina-se à falta pura e simples de defensor, constituindo a falta de notificação deste uma mera irregularidade que tem de ser arguida atempadamente.
II - Assim, a falta de notificação para a audiência de julgamento de advogado constituído e a sua substituição por defensor oficioso não constitui nulidade insanável, mas mera irregularidade.
Reclamações: