Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025633 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROCESSO PENAL FALTA DE ADVOGADO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903249940182 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 N1 N2 ART119 C ART123 N1. | ||
| Sumário: | I - A nulidade insanável prevista no artigo 119 alínea c) -, do Código de Processo Penal, confina-se à falta pura e simples de defensor, constituindo a falta de notificação deste uma mera irregularidade que tem de ser arguida atempadamente. II - Assim, a falta de notificação para a audiência de julgamento de advogado constituído e a sua substituição por defensor oficioso não constitui nulidade insanável, mas mera irregularidade. | ||
| Reclamações: | |||