Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421205
Nº Convencional: JTRP00012656
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ÓNUS DA PROVA
PETIÇAO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FUNDAMENTOS
EFEITOS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199501319421205
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 199/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA SALVADOR DA COSTA IN APOIO JUDICIÁRIO PAG71 E A VARELA IN
RLJ ANO122 PAG222.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C ART23 N2 ART26 N2.
CCVI66 ART350 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/05 IN BMJ N398 PAG577.
Sumário: I - A presunção da insuficiência económica consagrada no artigo 20, n.1, alínea c), do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, só pode ser ilidida por prova em contrário para o que não basta o facto de o requerente do apoio judiciário que goza daquela presunção ser dono de um automóvel AUDI-80 que, como emigrante regressado a Portugal, trouxe consigo da Alemanha, e de possuir uma habitação do tipo
T-3 sobre cuja aquisição tudo se ignora ; em tal caso a dúvida resolve se contra quem tem o ónus de ilidir a presunção.
II - A petição do apoio judiciário a que faltam os elementos do artigo 23, número 2 daquele Decreto-Lei padece de ineptidão por falta ou grave insuficiência da causa de pedir, visto que às causas do indeferimento liminar consagrados n.2 do artigo 26 daquele mesmo Decreto-Lei devem acrescer as referidas no artigo 474 do Código de Processo Civil; num caso desses, não tendo ocorrido tal indeferimento, não pode haver lugar à produção de provas sobre factos omitidos.
Reclamações: