Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120999
Nº Convencional: JTRP00031259
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200111130120999
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 17-A/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART303 N1.
Sumário: O embargante, logo no requerimento em que ataca a regularidade da citação e discorda da data do início do prazo para se opor à execução, deve arrolar as testemunhas e, ou, requerer outras provas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: