Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028184 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO TENTATIVA JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040268 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 ART23 ART73 N1 A ART202 D E ART203 N1 ART204 N2 E. | ||
| Sumário: | É da competência das varas criminais e não do juiz singular o julgamento dos arguidos a quem foi imputado a co-autoria de um crime de furto qualificado, na forma tentada, e como reincidentes, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22, 23, 73 n.1 alínea a), 203 n.1 e 204 n.2 alínea e), com referência ao artigo 202 alíneas d) e e), todos do Código Penal, com base na seguinte factualidade: os arguidos foram surpreendidos no interior de um estabelecimento comercial a retirar da caixa registadora a quantia de 5.800$00, agindo com intenção de se apropriarem dos objectos que encontrassem no interior desse estabelecimento, o que só não aconteceu por mero acaso alheio à sua vontade, sendo que além da referida quantia existiam bens de valor superior a 12.000$00, sabendo eles que agiam contra a vontade do dono | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |