Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911267
Nº Convencional: JTRP00028739
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RP200003299911267
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 232/98
Data Dec. Recorrida: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART396.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/12 IN CJ T3 ANOXVII PAG234.
Sumário: O bem jurídico protegido no artigo 396 do Código Penal de 1982, é o poder do Estado de apreender e guardar objectos e não a propriedade.
O elemento "prejuízo patrimonial" não integra o tipo de ilícito previsto no aludido normativo (crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: