Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230265
Nº Convencional: JTRP00035579
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
ADMINISTRADOR
ASSINATURA
RESPONSABILIDADE
COISA DEFEITUOSA
VENDA
OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP200212190230265
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART921 N1.
CSC86 ART409 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/02/28 IN BMJ N404 PAG518.
Sumário: I - A circunstância de o agente assinar sozinho, em nome da sociedade, não obstante o pacto social exigir a assinatura de mais algum gerente ou administrador, tem como consequência responsabilizar aquele, para com a sociedade mas não a ineficácia da obrigação desta para com terceiros.
II - Tendo a ré assegurado ao comprador que as máquinas estavam aptas a fabricar qualquer tipo de peúgas, incluindo peúgas sem felpa, o que não sucedeu, pois uma das máquinas não funciona por falta de um chip e a outra não fabrica peúgas lisas e revela, por vezes, erros e está sujeita a paragens que fazem com que o rendimento baixe em 10%, tem ela de proceder à sua reparação ou substituição e indemnizar o comprador dos prejuízos sofridos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: