Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008836 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199304299210602 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/J/82 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART1040. CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | Em embargos de terceiro contra penhora, é irrelevante a alegação do direito de propriedade da coisa penhorada, sendo indispensável a alegação de factos necessários à qualificação do " corpus " ou elemento material da posse. | ||
| Reclamações: | |||