Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210602
Nº Convencional: JTRP00008836
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
POSSE
Nº do Documento: RP199304299210602
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 102/J/82
Data Dec. Recorrida: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1040.
CCIV66 ART1251.
Sumário: Em embargos de terceiro contra penhora, é irrelevante a alegação do direito de propriedade da coisa penhorada, sendo indispensável a alegação de factos necessários à qualificação do " corpus " ou elemento material da posse.
Reclamações: