Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021066 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199704019620983 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4023 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | I - Constitui clara questão de direito e não matéria fáctica quesitar-se se determinada habitação satisfaz as necessidades de habitação de certa pessoa. II - Nem os documentos são factos, nem tão pouco o teor do documento. Por isso não devem constar da matéria especificada. | ||
| Reclamações: | |||