Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620983
Nº Convencional: JTRP00021066
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199704019620983
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4023
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Sumário: I - Constitui clara questão de direito e não matéria fáctica quesitar-se se determinada habitação satisfaz as necessidades de habitação de certa pessoa.
II - Nem os documentos são factos, nem tão pouco o teor do documento. Por isso não devem constar da matéria especificada.
Reclamações: