Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231027
Nº Convencional: JTRP00034813
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200209190231027
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 634/99
Data Dec. Recorrida: 06/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248.
RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: Tendo sido fixada por transacção judicial, homologada por sentença com trânsito em julgado, a renda de 5.000$00 devida pela ocupação de certo prédio, o não pagamento desta renda implica a resolução do respectivo contrato de arrendamento e consequente despejo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: