Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034813 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RENDA TRANSACÇÃO JUDICIAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200209190231027 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 634/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1248. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | Tendo sido fixada por transacção judicial, homologada por sentença com trânsito em julgado, a renda de 5.000$00 devida pela ocupação de certo prédio, o não pagamento desta renda implica a resolução do respectivo contrato de arrendamento e consequente despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |