Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440095
Nº Convencional: JTRP00009477
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE NÃO DATADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RP199404139440095
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART13.
Sumário: I - O cheque de garantia, emitido sem data e que, posteriormente, não obtem provisão, não é punível porque a sua emissão não causa prejuízo.
II - O cheque emitido sem data pode valer como cheque se completado em harmonia com o acordado com o sacador - artigo 13 da Lei Uniforme.
III - O acordo tem que ser provado; não se presume dado que respeita a um elemento típico do crime.
Reclamações: