Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009477 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE NÃO DATADO CHEQUE SEM PROVISÃO ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199404139440095 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART13. | ||
| Sumário: | I - O cheque de garantia, emitido sem data e que, posteriormente, não obtem provisão, não é punível porque a sua emissão não causa prejuízo. II - O cheque emitido sem data pode valer como cheque se completado em harmonia com o acordado com o sacador - artigo 13 da Lei Uniforme. III - O acordo tem que ser provado; não se presume dado que respeita a um elemento típico do crime. | ||
| Reclamações: | |||