Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240834
Nº Convencional: JTRP00011109
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199310259240834
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/06 IN BMJ N395 PAG500.
Sumário: A falta de enumeração dos factos determinantes do divórcio na sentença revidenda, não obsta à sua confirmação.
Reclamações: